Relatório recupera parte do texto original do PNE

 

O relatório do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) para o Plano Nacional de Educação (PNE), apresentado nesta terça-feira (19) aos integrantes da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), recuperou parte do texto original, enviado pela Câmara dos Deputados e modificado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

O relator reincorporou o texto original relativo à Meta 20 que estabelece que o investimento educacional público só pode ter como destinatário principal o setor público, admitindo, no entanto, no cômputo do investimento público em educação, os investimentos em escolas comunitárias ou filantrópicas direcionadas especialmente à educação infantil e especial, além de investimentos feitos em iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), além de programas de bolsas de estudos, incluindo o Ciência sem Fronteiras.

O relator apresentou também novas medidas que foram sugeridas por contribuições de convidados que participaram de audiências públicas realizadas pela comissão. Uma delas refere-se ao reforço do caixa da Educação, para que se alcance a meta dos 10% do produto interno bruto para o setor. Álvaro Dias acatou uma proposta do senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, que prevê que 50% dos bônus de assinatura dos contratos de partilha para a produção de petróleo e gás natural na área do pré-sal sejam destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Segundo Alvaro Dias, se essa medida já estivesse em vigor, o leilão de Libra teria propiciado R$ 7,5 bilhões adicionais para a educação brasileira.

O relatório ainda traz duas novas estratégias para o financiamento: a definição de critérios para a distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação durante a vigência do PNE, e a aprovação no prazo de um ano, de lei específica para definir a participação percentual mínima dos entes federados no incremento de verbas para o alcance da meta de ampliação progressiva do investimento público em educação pública.

Cumprimento do PNE

O relatório também traz mecanismos de responsabilização, para garantir o efetivo cumprimento das metas do PNE. Entre eles o envolvimento dos Tribunais de Contas da União, dos estados, do DF e dos municípios no acompanhamento da meta de ampliação do investimento público em educação; o condicionamento da assistência financeira federal na forma de transferências voluntárias para os entes federados que elaborarem seus respectivos planos de educação no prazo previsto; e a imputação de crime de responsabilidade à autoridade competente nos casos de não execução da programação orçamentária da educação, de modo compatível com a consecução das metas do PNE e dos planos estaduais e municipais, salvo se autorizada pelo respectivo Poder Legislativo, mediante justificação.

Meta 4

Quanto à Meta 4, que trata dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o relatório propõe que o sistema educacional deve ser inclusivo, mas que a educação especial oferecida em escolas e serviços especializados seja preservada.

Além disso, o relatório inclui outras especificações à Meta 4, assegurando que as famílias e as pessoas com deficiência sejam ouvidas no processo de definição sobre o atendimento educacional especializado e garantindo as especificidades da educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os surdos. O relatório ressalta a vedação à recusa de matrícula de alunos com deficiência no ensino regular sob alegações de deficiência.

Alfabetização

Na Meta 5, o texto prevê que o marco do processo de alfabetização passe a ser os 7 anos de idade ou o 2º ano do ensino fundamental, a partir do segundo ano de vigência do plano; e os 6 anos de idade ou o 1º ano do ensino fundamental, a partir do quinto ano de vigência.

Na meta 6, sugere a oferta de educação integral para todos os alunos ao final do decênio, com ampliação de espaços e conteúdos de aprendizagem, em uma perspectiva mais abrangente do que a do tempo integral.

Qualidade da Educação

O relatório mantém  estratégias relacionadas à implementação do Custo-Aluno-Qualidade inicial (CAQi) e Custo-Aluno-Qualidade, inclusive no que se refere à previsão de complementação federal para os entes federados que não conseguirem atingi-los. Segundo Álvaro Dias, essas estratégias constituem a espinha dorsal do PNE. A proposta de Álvaro Dias também estabelece que a formação inicial do docente seja em nível superior, na respectiva área de atuação.

Na Meta 1, relativa à educação infantil, o relatório insere estratégia para prever formas alternativas e diversificadas no atendimento de crianças de 0-3 anos, para além do modelo de creche estatal de médio e grande porte. Na meta 2, inclui estratégia voltada para o desenvolvimento de atividades esportivas nas escolas.

Na Meta 7, destaca que a amplitude do conceito de qualidade da educação, que não se resume ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Prevê estratégia emergencial de combate às desigualdades educacionais, voltada à identificação, a cada dois anos, dos 250 municípios em pior situação, onde devem se concentrar os esforços de assistência técnica e financeira da União e as parcerias com a sociedade civil.

Na Meta 12, insere estratégia voltada à garantia de padrão de qualidade na educação superior a distância, associada ao acesso ao financiamento estudantil para os alunos dessa modalidade. Também acrescenta cautela à substituição da primeira fase do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que deve ser devidamente estudada antes de implementada.

Na Meta 15, sugere novas estratégias para estimular a expansão da oferta de formação inicial de professores em cursos diurnos, com o suporte de bolsas de estudo e a dedicação integral dos alunos e para prever formato específico para a formação de docentes para a educação profissional, que valorize a experiência prática.

Valorização do Docente

Na Meta 17, inclui estratégia para promover estudos para compatibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal com a valorização salarial docente e as metas de expansão da oferta escolar. Segundo o relator, a importância desse tema é premente, diante das dificuldades enfrentadas pelos entes federados no cumprimento da Lei do Piso do magistério público. O relatório acatou uma sugestão que combina a assistência financeira da União para Estados e Municípios ao cumprimento do piso salarial docente.

O relatório também recupera a intenção do PLC original de que a formação inicial docente se dê em nível superior, na respectiva área de atuação.

Confira o PLC 103/2013

Agência Senado

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