Plano Nacional de Educação é aprovado e avança no Senado

 

PNE prevê alfabetização de todas as crianças
até os 8 anos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na manhã desta terça-feira (28), o relatório do senador José Pimentel (PT-CE) para o projeto que institui o Plano Nacional de Educação (PNE). O principal debate em torno da proposta, na CAE, girou em torno das fontes de financiamento para a Educação.

Além da garantia de aplicação crescente de recursos para atingir o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) aplicado no setor, num prazo de 10 anos, Pimentel acolheu em seu parecer a obrigação de atingir o percentual de 7% do PIB em cinco anos destinados ao orçamento público para a Educação.

O relator também incorporou ao PNE a destinação de 100% dos royalties do petróleo e de 50% do Fundo Social do petróleo extraído da camada pré-sal para a Educação. Essa determinação consta também do texto do PL 5.500/2013, apresentado pelo Executivo, que atualmente tramita na Câmara.

O PNE é um conjunto de 20 metas e uma série de estratégias que vão nortear as políticas educacionais ao longo de 10 anos. Entre os objetivos a serem alcançados estão a erradicação do analfabetismo, a alfabetização de crianças na idade certa e a implantação da escola em tempo integral.

A matéria ainda tramitará nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação (CE) e será submetido ao Plenário do Senado. O projeto do PNE (PLC 103/2012) já foi aprovado na Câmara dos Deputados.

O senador Pimentel fez algumas alterações em relação ao parecer que apresentou à CAE em dezembro do ano passado. Na Meta 4, o relator retirou a previsão de avaliação médica para definir a necessidade de complementação da educação regular de alunos algum tipo de deficiência em escolas especiais. O relator reconheceu que os educadores estão capacitados para identificar as necessidades dos alunos nessas condições e foi elogiado pelo presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), que também lembrou a “burocratização” que a exigência do laudo médico traria para a definir o processo. 

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Senador Pimentel incluiu em seu
relatório a aplicação dos royalties
do petróleo no ensino público

Veja como ficaram as metas do PNE após as mudanças aprovadas na CAE:

 

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

Meta 4: universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB.

Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.

Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.

Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.

Meta 16: formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino.

Meta 17: valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com  escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

Meta 18: assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Meta 19: garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.

Meta 20: ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.

Veja o texto do PNE aprovado na CAE:

 

Cyntia Campos, com informações da Agência Senado

Foto: http://3culturas.info/urge-abatir-rezago-educativo/

 

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