Aprovada prioridade em processos de guarda de crianças

Texto aprovado pela CCJ prevê que processos judiciais que tratem da guarda e adoção de crianças tenham prioridade. Projeto ainda passará por votação em turno suplementar.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (06), segunda reunião do colegiado no ano, texto substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS 390/11) que prevê a inclusão no Código de Processo Civil (CPC) da prioridade na tramitação de processos que tratem da guarda e adoção de crianças ou adolescentes órfãos, abandonados ou abrigados.

Atualmente, o CPC garante preferência de tramitação aos procedimentos judiciais que tenham como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou que possua doença grave. Com o substitutivo apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), essa prioridade será estendida a todos os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Não há razões para mantermos as nossas crianças e adolescentes afastadas do amparo, do carinho e da atenção de famílias brasileiras aptas e dispostas a velar e guardar por elas. A disciplina processual necessita ser compatibilizada com o Estatuto da Criança e do Adolescente”, justifica a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto.

Por se tratar de um substitutivo ao projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) no ano de 2012, o texto aprovado pela CCJ ainda passará por votação em turno suplementar.

Conheça o texto do PLS 390/11

Conheça a íntegra do ECA

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