AP 470: contestações às condenações voltam a circular na web

Quando eram os blog progressistas que afirmavam e mostravam provas, a mídia conservadora e tradicional os chamava de parciais. Na semana passada, porém, foi a Folha de S Paulo, mais especificamente a Coluna Mônica Bergamo que se deu ao trabalho de ouvir um dos mais renomados juristas do País. E Ives Gandra Martins não se intimidou: disse claramente o que os blogs progressistas repetiam: “não há provas capazes de comprovar que supostos mensaleiros, como o ex-ministro José Dirceu cometeram algum crime.

Na internet, voltaram a circular denúncias de que algumas provas que atestariam o não-uso de dinheiro público no alardeado esquema foram simplesmente ignoradas.

O desmembramento do julgamento do propinoduto mineiro, que permitiu que vários acusados tivessem a possibilidade de serem julgados em primeira instância – em vez de “subirem” diretamente para a instância máxima, que é o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou gasolina nessa discussão.

Ainda assim, há quem fale em “privilégio” e “armação” por conta da decisão da maioria do Supremo que aprovou os embargos infringentes. Os críticos aparentemente desconhecem que os réus não foram e nem serão absolvidos por conta dos embargos. Eles apenas garantem o direito dos acusados – condenados por pequena maioria de votos – a recorrerem, como acontece com qualquer criminoso, em qualquer situação. É assegurado ao condenado, em qualquer circunstância, o direito de recorrer. É uma garantia estabelecida a qualquer pessoa, em qualquer país, pelo Direito.

Vamos aos fatos:

1-  Condenação sem provas:

O jurista Ives Gandra declarou, na semana passada, à jornalista Mônica Bergamo, que “do ponto de vista jurídico, não há como aceitar a teoria do domínio do fato, porque a teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi o de na dúvida, pró-reu”.

Gandra disse textualmente que Dirceu foi condenado sem provas e que usar a teoria de domínio do fato para condená-lo “traz uma insegurança jurídica monumental: a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios”.

Veja a íntegra da entrevista

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/09/1345627-dirceu-foi-condenado-sem-provas-diz-ives-gandra.shtml

Antes mesmo do julgamento dos embargos infringentes, um artigo de Maria Inês Nassif publicado no site GGN no dia 03 de junho mostra que o presidente do STF, Joaquim Barbosa e o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Sousa teriam escondido provas que poderiam mudar julgamento do “mensalão”.

Segundo a matéria, Souza e Barbosa criaram em 2006 e mantiveram sob segredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do “mensalão”.

Diz o texto: “O inquérito sigiloso de número 2474 correu paralelamente ao processo do chamado Mensalão, que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano passado, e continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato”.

Ainda segundo o texto de Maria Inês Nassif, esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do mensalão pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. E pelo menos uma delas, o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato.

Leia a íntegra da matéria:

No dia 4 de setembro, Conceição Lemes, do portal Viomundo volta à carga sobre o segredo de justiça para o inquérito 2474. Sob o título “Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência”, Lemes retoma a história do inquérito sob segredo de justiça.

Ela detalha ponto a ponto a história do inquérito, conforme reproduzimos abaixo:

Antes de avançarmos, vale a pena relembrar como nasceu o inquérito 2474:

* Em julho de 2005, o Congresso instalou a CPI dos Correios, para apurar denúncias de recebimento de propina por funcionário dos Correios, ligado ao então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). A partir da sua entrevista-denúncia à Folha de S. Paulo, em 6 de junho de 2005, a CPI dos Correios acabou desembocando no mensalão.

* Já nessa época a Polícia Federal começou a investigar o caso.

*Ainda em julho de 2005, foi aberto no STF o inquérito 2245, o do mensalão. O ministro Joaquim Barbosa foi sorteado como relator.

* A CPI dos Correios teve dois relatórios. O preliminar, divulgado em 20 de março de 2006, que indicou o indiciamento de 126 pessoas. O final, publicado em 6 de abril de 2006.

* Estranhamente o procurador-geral não esperou que ficasse pronto o relatório final da CPI, que seria divulgado logo em seguida. Muito menos aguardou os resultados das investigações da Polícia Federal que estavam em andamento.

* Em 30 de março de 2006, Antônio Fernando concluiu que 40 indiciados eram culpados – número provavelmente escolhido para associar o “mensalão” à fábula de Ali Babá — , e denunciou-os ao STF.

* Em 9 outubro de 2006, Antônio Fernando pediu a Barbosa que “o procedimento [material de investigação da PF] que contém atos probatórios posteriores à denúncia [feita por ele em 30 de março de 2006 ao STF] seja autuado em separado e receba nova numeração” (aqui, os documentos).

* Antônio Fernando alegou que colocar no mesmo inquérito, o 2245, documentos que embasaram a denúncia e aqueles resultantes da investigação que prosseguia, “a par de gerar confusão, pode motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia”

* Resultado: no dia seguinte, 10 de outubro de 2006, o ministro-relator aceitou o pleito do então procurador-geral da República, ou seja, que as provas sobre o mensalão produzidas após a denúncia ao STF – o laudo 2828, da Polícia Federal, é uma delas–, não deveriam ir para o inquérito 2245, mas para um novo.

Nascia aí inquérito 2474, paralelo ao 2245.  Em 6 de março de 2007, Joaquim Barbosa assumiu a sua relatoria, ficando com ela até 1º de agosto de 2013.

Leia a íntegra da matéria:

Veja a matéria publicada pela IstoÉ sobre o mensalão mineiro em 2007


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