Por 62 votos a favor, nenhum contra, o Senado aprovou na noite desta terça-feira (07/08) o fim do recolhimento pelas empresas de 10% da multa que incidia quando da ocorrência de demissão sem justa causa. Nada muda no caso dos empregados, cuja multa continua em 40% do saldo mantido na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A cobrança desses 10% foi estipulada em 2001 para cobrir um rombo financeiro nas contas do fundo, de cerca de R$ 42 bilhões, causado pelo fracasso dos Planos Verão e Collor I. O final do recolhimento desses 10% de multa por meio do PIS/Cofins havia sido estipulado para o final de 2010. Como as contas do FGTS estão equilibradas, o projeto (PLS nº 198/2007) de autoria do então senador Renato Casagrande (PSB-ES) estabelece o fim dessa cobrança a partir de 31 de julho. Com a medida, as empresas terão uma folga no caixa. 

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