O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu, nesta quinta-feira (02/08), que os motofretistas e mototaxistas terão até fevereiro de 2013, para realizarem curso de capacitação, conforme previsto na Resolução 350/2010.

Como a maioria dos condutores ainda não conseguiu se adequar às novas regras, os conselheiros resolveram prorrogar a data de fiscalização, quanto à obrigatoriedade do curso, que teria início no dia 04 de agosto deste ano, como previsto na Resolução nº 358/2010.

Além da modificação no prazo de fiscalização deste curso, ficaram decididas duas outras importantes alterações. A primeira aumentou o rol de entidades que poderão oferecer os cursos especializados, incialmente, só realizados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito e pelo Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). Agora, os cursos poderão ser promovidos também pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e por entidades de ensino, desde que comprovada a capacidade técnica necessária.

A segunda alteração definiu que o curso pode ser realizado tanto de forma presencial, quanto por ensino à distância (semi-presencial), com o objetivo de facilitar o acesso dos motoristas ao treinamento.

Todas as alterações serão publicadas em resoluções no Diário Oficial da União desta sexta-feira (03/08).

Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades

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