A vegetação localizada em margens de rios e nascentes é o foco principal das regras de recomposição das APPs. Também está prevista a recuperação das Reservas Legais – em 80% da área da propriedade no bioma amazônico, 35% no Cerrado e Amazônia Legal e 20% para os demais. A medida ainda retoma a proteção a topos de morros e veredas, no meio rural e dentro das cidades. E cria a possibilidade de o Governo definir metas e diretrizes de recuperação e conservação mais severas em bacias hidrográficas consideradas críticas.

 

O futuro de parte das florestas do País permanece em discussão no Congresso Nacional. Isto porque a obrigatoriedade de recomposição das áreas desmatadas continua em aberta, já que este é considerado pelo Governo Federal e por pesquisadores o ponto central da Medida Provisória (MP 571/2012) editada nesta segunda-feira (28/05). O texto traz as 32 alterações anunciadas pelo Executivo na última sexta-feira (25/05). Dentre elas, está a obrigatoriedade de recomposição de áreas verdes para todos os produtores, seguindo uma diferenciação baseada no tamanho das fazendas.

A vegetação localizada em margens de rios e nascentes é o foco principal das regras de recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APP). Pela proposição, as propriedades com até 1 e 2 módulos fiscais (MF) deverão recompor, respectivamente, cinco e oito metros desse cordão verde, desde que não ultrapasse 10% da área total. Já as unidades produtivas com até 4 módulos precisarão reflorestar 15 metros ou 20% de sua extensão. E para fazendas maiores que 4 MF, a recuperação será integral e varia de 20 a 100 metros, variando conforme o tamanho do rio.

Um tratamento especial também é dado aos manguezais, mais especificamente a duas porções desses biomas: os salgados e apicuns. Essas áreas são utilizadas, respectivamente, na produção de sal e na criação de camarões. O assunto mereceu a construção de um capítulo na MP, porque foi um dos tópicos mais contaminados pela disputa ruralistas versus ambientalistas na votação da Câmara dos Deputados. Sem reconhecer o importante papel dos salgados e apicuns para o equilíbrio ambiental e manutenção do ecossistema manguezal, os deputados aprovaram um Código sem qualquer medida protetiva para essas áreas. Mas o Executivo, ao retomar alguns pontos construídos por Jorge Viana (PT-AC) – quando ainda era relator do projeto no Senado –, estabelece parâmetros para a exploração, como manutenção da qualidade da água e do solo, respeito às APPs e apresentação de Estudo Prévio Ambiental (EPIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para novos empreendimentos.

A MP também exige a recomposição de Reserva Legal (RL) – em 80% da área da propriedade no bioma amazônico, 35% no Cerrado e Amazônia Legal e 20% para os demais –, sem interferir nas multas e sanções já aplicadas. Tanto a restituição de RLs quanto de APPs será acompanhada por meio do Programa de Reflorestamento Ambiental (PRA). Esta política estará atrelada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) – uma base de dados com informações ambientais das propriedades e posses rurais que permite a fiscalização –, que servirá de consulta para a liberação de crédito e de outros benefícios fiscais de programas de apoio e incentivo à conservação. Só terão acesso ao dinheiro os agricultores que estiverem regularizados junto a este Cadastro.

A medida ainda traz de volta os oito princípios, definidos no Senado e retirados na Câmara, cuja finalidade é orientar a aplicação do Código Florestal sob as bases de proteção e uso sustentável das florestas. Retoma a proteção a topos de morros e veredas, no meio rural e dentro das cidades. Cria a possibilidade de o Governo definir metas e diretrizes de recuperação e conservação mais severas em bacias hidrográficas consideradas críticas. Além de concentrar no Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) a responsabilidade por emitir licenças de exploração.

Relatoria
O senador Jorge Viana adiantou no fim de semana, por meio do Twitter, que o relator da MP 571 na comissão mista do Congresso será o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), parceiro do petista na construção do relatório do Código no Senado. Viana qualificou a escolha como “acertada” e avaliou que o peemedebista terá um importante papel na construção de um acordo nas duas casas legislativas.

Em discurso no plenário do Senador, na tarde desta segunda-feira, o parlamentar acreano disse que “a presidenta Dilma acertou na forma e no conteúdo [dos vetos e da MP]. O Brasil precisa virar esta página de confronto entre ambientalistas e ruralistas. A lei tira o País da insegurança jurídica”. Ele ainda argumentou que deve haver “uma boa vontade” para aprovar a medida provisória sem muitas modificações no Senado. “Agora, é hora de apressar o rito dessa medida provisória, fazê-la andar e sem modificações. O que está em jogo é o interesse do País. O que a presidente Dilma fez nos dá condição de fazer as mudanças que o Código precisa sem danificar o rigor da legislação ambiental brasileira”, constatou.

Tramitação
Segundo o regimento interno do Congresso, assim que a medida chegar ao Congresso ela ficará em aberto durante seis dias úteis apara apresentação de emendas de parlamentares. Depois uma comissão mista será instituída para analisar a matéria e produzir um parecer, acatando ou não as sugestões de deputados e senadores. Em seguida a matéria vai a votação nos plenários da Câmara e do Senado. O mesmo texto precisa ser aprovado nas duas Casas; caso contrário, caberá à Câmara a decisão final.

Catharine Rocha

 

Conheça o texto da Medida Provisória 571/2012

Leia mais:

Viana acredita que Brasil aumentará área de florestas

Viana: vetos ao Código Florestal atendem interesses do País

Pimentel: decisão sobre o Código Florestal fortalece o Brasil na Rio+20

Desmatadores sem anistia: recomposição será obrigatória

AddThis Social Bookmark Button

Twitter

Bolsa Família continua

Nuvem de Tags

Espaço Aberto

Pergunte ao Senador

Portal Oficial da Liderança do PT no Senado

Senado Federal, Praça dos Três Poderes, Ala Alexandre Costa, Gab. 09 | CEP 70160 - 900 | Brasília-DF

Tel.: (61) 3303-3191 | Fax: 3303-1743 | E-mail: asslidpt@senado.gov.br